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Estudante de Direito
João Henrique Silva de Jesus
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João Henrique Silva de Jesus
Artigo ·
há 5 anos
Ensaio sobre a inconstitucionalidade na Lei de Drogas
Introdução Há uma ampla discussão em torno da criminalização do consumo, do porte e da venda de drogas no Brasil. A compreensão do ordenamento jurídico positivado volta-se, a rigor, à criminalização...
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Saulo Guimarães
Comentário ·
há 5 anos
Ensaio sobre a inconstitucionalidade na Lei de Drogas
João Henrique Silva de Jesus
·
há 5 anos
Excelente! Debate de maneira profunda, porém acessível, para pessoas de dentro e fora da comunidade do Direito, facilitando a compreensão de algo que deveria ser de conhecimento e debate público. Possuí embasamento e coerência, e consegue, de maneira extremamente enfática, trazer a importância de estudarmos, revisarmos e atuarmos para a mudança constitucional em pautas que ainda possuem falhas evidentes.
Muito bom trabalho. Parabéns!
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Fernando Neves
Comentário ·
há 5 anos
Ensaio sobre a inconstitucionalidade na Lei de Drogas
João Henrique Silva de Jesus
·
há 5 anos
Ao contrário do que o nobre articulista desenvolve, não só o crime de porte de drogas deve ser mantido como tal, mas também outras condutas igualmente lesivas ao bem jurídico "interesse social" deveriam passar a ser penalizadas. O interesse social deve sim ser alçado à condição de bem jurídico a ser tutelado pelo direito penal. E quem define o que é interesse social é a maioria, e não pensadores e doutrinadores descolados da vontade do povo. Acabaram-se os tempos de manipulação da vontade do povo. Todo cidadão tem sim pensamento crítico.
Admira-me constatar em plena era da informação ampla e irrestrita, ver artigos que desconsiderem o poder destrutivo das drogas para as famílias, a sociedade, o trabalho e o bem-estar geral. Admira-me, no estágio de evolução dos direitos das crianças e adolescentes que alcançamos, ver quem defenda a descriminação do porte de drogas, sabendo da vulnerabilidade, dos riscos e dos perigos que as crianças e os adolescentes vêm sendo submetidos numa sociedade em crise.
Esse delírio de achar que determinadas ações do ser humano só impactam a vida privada do próprio indivíduo, sem ter efeitos sobre a vida dos demais cidadãos, é reflexo dessa corrente por demais permissiva, surgida na década de 1960, em substituição a também equivocada corrente anterior que dava ao estado o poder de interferir excessivamente na vida privada das pessoas. Nem o mar, nem a montanha. A virtude está no meio, como disse Aristóteles.
O ser humano não é uma ilha isolada do mundo. Certas condutas personalíssimas, poucas acredito, devem sim ser objeto de tipificação penal. Não é porque o álcool não é criminalizado, que isso serve de justificativa para dar o mesmo tratamento a outras drogas muito mais perigosas e destrutivas. A decisão de se manter no vício é de cada um, é um exercício da liberdade individual. Mas que responda por ela.
A pena tem múltiplas finalidades sim: corrigir; contribuir para a ressocialização; mostrar sim que o estado pode e deve reprimir; e prevenir, ao mostrar aos demais as consequências para quem não entende o mandamento legal.
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João Felipe
Comentário ·
há 5 anos
Ensaio sobre a inconstitucionalidade na Lei de Drogas
João Henrique Silva de Jesus
·
há 5 anos
Ótimo ensaio. Texto impecável!
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